O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, é consequência de um processo administrativo que constatou o abandono do posto de trabalho por um período superior a 30 dias consecutivos.
Entenda o caso
A medida baseia-se na Lei nº 15.047/2024. Eduardo Bolsonaro, que estava afastado de suas funções na corporação para exercer o mandato eletivo na Câmara dos Deputados, viu sua situação mudar após ter o mandato cassado em dezembro de 2025. Desde março de 2025, o ex-parlamentar reside nos Estados Unidos.
Retorno determinado e ausência
Com a cassação do mandato, a Polícia Federal declarou o fim do afastamento do servidor e determinou seu retorno imediato às atividades. No entanto, o não cumprimento da ordem e a ausência injustificada resultaram na penalidade máxima administrativa.
Condenação no STF
Além da demissão, Eduardo Bolsonaro enfrenta graves problemas jurídicos. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado também manteve a inelegibilidade do político por oito anos. A decisão unânime do STF considerou que o ex-deputado atuou no exterior para estimular sanções contra o Brasil, visando interferir em investigações internas sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

