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A pedido da OAB-AM, TJAM realizará primeiro mutirão de atualização da fila de alvarás do Amazonas

A portaria Nº 4170 foi assinada, na noite desta quinta-feira, dia 24 de novembro, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desembargador Flávio Pascarelli Lopes. O documento atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas para realizar o 1° mutirão de atualização da fila dos alvarás. Segundo o documento, a ação acontecerá no período de 01 a 19 de dezembro de 2022, nas unidades judiciárias de 1º Grau.

De acordo com o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, a ação é inédita no Estado e tem extrema importância para a advocacia amazonense.

“O TJAM, atendendo ao pedido da nossa Seccional, irá fazer o primeiro mutirão de atualização para zerar a fila de alvarás até o fim de 2022. Só temos a agradecer todo o magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas, em nome do presidente, desembargador Flávio Pascarelli. Esse é um momento histórico para a advocacia amazonense e, sem dúvidas, uma luta muito importante para a nossa classe, onde os nossos colegas irão receber seus alvarás antes de iniciarmos o período de recesso” disse Jean.

Segundo o presidente do TJAM, o desembargador Flávio Pascarelli Lopes, o mutirão solicitado pela OAB-AM é necessário para ajustar e zerar a fila dos alvarás.

“Nós temos um trabalho intenso da OAB Amazonas, pelo seu presidente Jean Mendonça, junto à presidência do tribunal, junto aos desembargadores para que nós possamos liberar os alvarás o mais rápido possível. E acredito que esse mutirão é necessário para isso”, disse o desembargador.

Importância dos alvarás

O Alvará judicial, para os advogados (as), representa uma parcela da verba de alimentação e a remuneração devida aos advogados pela prestação do serviço advocatício.

Com a adoção das medidas necessárias para a priorização de expedições de alvarás judiciais pendentes de confecção, em cada Unidade do Poder Judiciário, os (as) magistrados(as) serão responsáveis pela coordenação e controle dos processos aptos para cumprimento de decisão provisória e/ou de sentença definitiva.

Créditos das imagens: Felipe Martins/ OAB-AM.

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