A nova titular da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), Simone Papaiz, tem trajetória idônea à frente de cargos públicos que ocupou nas esferas municipal e estadual em São Paulo. A gestora não possui condenação em processos judiciais e, dos seis processos que constam o nome dela na justiça paulista, três deles têm a atual secretária da Susam como autora, com ganho de causa a seu favor.
Há três processos em que consta como ré no Foro de Bertioga, dos quais dois estão encerrados com sentença favorável à Simone Papaiz. Um dos processos ainda está em curso, embora sem comprovação de ato ilegal da secretária.
O Governo do Amazonas informa, ainda, que o processo de seleção da nova secretária da Susam foi baseado em análise curricular e da trajetória como gestora de sistemas públicos de saúde estadual e municipais em São Paulo. Além de atuar como gestora nos municípios de Bertioga e Mogi das Cruzes, Simone Papaiz atuou como diretora em unidades hospitalares em São Paulo e como membro e/ou titular de várias comissões de saúde pública, tendo no currículo projetos como o “Melhor em Casa”, credenciado pelo Ministério da Saúde.
Biomédica, mestre em Farmacologia e especialista em gestão hospitalar e sistemas de saúde, Simone Papaiz tem experiência de 25 anos na área de gestão pública de saúde, com comprovada capacidade técnica no gerenciamento de equipamentos de saúde, administração hospitalar, planejamento estratégico, mapeamento e análise de serviços de saúde e na elaboração e execução de projetos e programas de saúde.
Seguem, abaixo, resumos dos três processos em que figura como ré.
O primeiro processo (1001000-26.2019.8.26.0075) refere-se a um pedido para suspensão de um chamamento público firmado pela Prefeitura Municipal de Bertioga, tendo como co-ré a atual secretária, Simone Papaiz. O caso está em tramitação regular e refere-se ao descontentamento de um participante que não foi qualificado como gostaria para atuar como organização social num hospital municipal de Bertioga. O pedido de liminar do autor foi negado; o Ministério Público opinou pelo indeferimento da liminar de igual forma, por não considerar qualquer indício de ilegalidade nos atos praticados no processo administrativo de escolha da entidade. O caso segue seu curso e ainda não tem decisão final que aplique qualquer sanção aos réus ou julgue favoravelmente a eles, ou seja, não há qualquer comprovação de ato ilegal por parte da seretária no curso do processo.
O segundo processo (1002684-20.2018.8.26.0075) se refere a uma ação popular proposta por um particular contra ato do prefeito municipal, que supostamente teria violado uma legislação local para nomear em cargos comissionados inúmeros servidores, dentre eles Simone Papaiz. Processo tramitou na primeira instância, e o erro legislativo foi sanado pelo prefeito do município, culminando-se com o encerramento do processo sem condenação, conforme sentença anexa. Ainda há recurso pendente de julgamento, mas o ato supostamente ilegal não foi praticado por Simone Papaiz, que simplesmente foi nomeada a cargo público pelo chefe do poder executivo local.
O terceiro processo (1000111-81.2018.8.26.0536) trata-se de um mandado de segurança contra ato praticado por Simone Papaiz na condição de presidente de Comissão Especial de Licitações do Município de Bertioga, relativo a um edital de chamamento público para seleção de organização social de saúde. Conforme apurado em certidão anexa, com todos os atos do processo, a ação foi julgada a favor de Simone Papaiz, com encerramento do processo a favor da ré e sem qualquer recurso contra a decisão.
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Fonte Governo do Estado do Amazonas