Novos passos no cumprimento da pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como ‘Débora do Batom’. Ela cumpre pena de 14 anos de reclusão por sua participação direta nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Débora tornou-se uma figura emblemática do episódio após pichar a frase ‘Perdeu, mané’ na estátua ‘A Justiça’, símbolo localizado em frente à sede da Suprema Corte.
Manutenção da prisão domiciliar
Apesar da mudança de regime, a Justiça determinou que a condenada permaneça em prisão domiciliar. A decisão leva em conta a condição de Débora como mãe de filhos menores de idade, o que permite que, com a nova progressão, ela passe a ter autorização para sair de casa durante o período diurno.
Relembre o caso
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF por uma série de crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento que resultou na pena de 14 anos foi concluído com um placar de 4 votos a 1.
A defesa da cabeleireira buscava a progressão de regime desde maio deste ano, período em que também tentou, sem sucesso imediato, a aplicação da chamada ‘Lei da Dosimetria’ para reduzir o tempo de sua condenação. Atualmente, os efeitos dessa lei estão suspensos por ordem do ministro Alexandre de Moraes, aguardando uma decisão definitiva do plenário da Corte.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

