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Dia de Eleição: veja o que é proibido e evite problemas com a Justiça Eleitoral

Brasil e Mundo

A movimentação nas seções eleitorais exige atenção redobrada dos eleitores. Para garantir a lisura do pleito, a legislação eleitoral brasileira estabelece regras rígidas que proíbem qualquer forma de tentativa de convencimento do eleitor no dia da votação. Práticas que buscam influenciar o voto são classificadas como crime de boca de urna.

Entenda o crime de boca de urna

A boca de urna caracteriza-se por qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido ou federação durante o domingo de eleição. Estão proibidos: a distribuição de santinhos, pedidos explícitos de voto, a organização de grupos para promover candidaturas, realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes.

Manifestação individual é permitida

É importante destacar que o eleitor tem direito à livre expressão. A manifestação individual e silenciosa é liberada. Isso significa que você pode ir votar usando broches, adesivos ou bandeiras de seu candidato, desde que não participe de aglomerações com vestuário padronizado ou atos coletivos de propaganda.

Regras para a internet

No ambiente virtual, a regra é clara: candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens no dia da eleição. No entanto, os materiais que já estavam publicados nas redes antes do dia da votação podem permanecer no ar.

Penalidades e como denunciar

A prática de boca de urna é crime e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade e aplicação de multas. Caso presencie alguma irregularidade, o cidadão pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais, onde é possível enviar fotos, vídeos e a localização exata da ocorrência para análise da Justiça Eleitoral.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

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