Muitos casais amazonenses mantêm relações de longa data sem nunca formalizar a união em cartório. No entanto, quando um dos companheiros falece, a falta de documentos pode se tornar uma dor de cabeça na hora de acessar o inventário. A boa notícia é que a lei brasileira protege a chamada ‘família de fato’, desde que a convivência seja pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
Como provar a união estável
O ponto chave aqui não é o papel assinado, mas a comprovação da vida em comum. Especialistas explicam que é preciso reunir um conjunto de provas para demonstrar a existência da entidade familiar. Entre os documentos aceitos estão comprovantes de residência no mesmo local, fotos de viagens, registros de contas bancárias conjuntas, inclusão em planos de saúde, mensagens, além de depoimentos de testemunhas que confirmem o relacionamento.
Direitos no inventário
Se houver consenso entre os herdeiros, o reconhecimento da união pode ocorrer diretamente no inventário. Caso exista resistência por parte da família, o companheiro sobrevivente deve buscar auxílio jurídico para abrir uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. É fundamental garantir a reserva do quinhão hereditário para evitar que os bens sejam divididos sem a sua participação.
Direito real de habitação
Uma dúvida muito comum é sobre a moradia após o falecimento. A legislação garante ao sobrevivente o Direito Real de Habitação. Isso significa que, mesmo que o imóvel entre no inventário, o viúvo ou a viúva não pode ser forçado a sair de casa nem obrigado a pagar aluguel aos outros herdeiros. Este é um direito vitalício e gratuito, criado justamente para proteger a dignidade e a moradia do parceiro que ficou.
Recomendações importantes
Embora a união possa ser provada judicialmente, os especialistas reforçam que formalizar o relacionamento ainda é o melhor caminho para evitar conflitos familiares e insegurança jurídica. Em caso de pressão de herdeiros para vender o imóvel ou cobranças indevidas, o ideal é procurar orientação especializada antes de assinar qualquer acordo, pois cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

