Vitória tributária para as empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de peso que altera as regras tributárias no país. Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (7), a Corte definiu que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida, que encerra uma disputa judicial iniciada em 2014, beneficia o setor produtivo ao retirar esses incentivos fiscais da alçada de tributação federal.
O entendimento do plenário
Por 7 votos a 4, os ministros acompanharam o entendimento de que os créditos presumidos não possuem natureza de receita ou faturamento, sendo, na verdade, ferramentas de desoneração concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal. Com essa definição, o STF negou um recurso da União e confirmou a tese de que incluir tais valores na base de cálculo de contribuições sociais é inconstitucional.
Impacto nos cofres da União
A decisão possui um peso financeiro considerável, com estimativas que apontam um impacto de R$ 16 milhões nos cofres públicos. O novo entendimento tem efeito vinculante, o que significa que deve ser obrigatoriamente aplicado a todos os processos sobre o mesmo tema que tramitam no Poder Judiciário brasileiro. A tese jurídica consolidada reforça a proteção aos benefícios fiscais concedidos pelos entes estaduais diante da arrecadação federal.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

