Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus trouxe um alívio temporário para o bolso dos manauaras nesta sexta-feira (11). A Justiça suspendeu o reajuste de 5,52% que havia sido aplicado pela concessionária Águas de Manaus nas tarifas de água e esgoto da capital.
Entenda a suspensão
A medida, em caráter liminar, atende a um pedido da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). Segundo a agência, o aumento foi implementado pela concessionária sem a devida autorização do Poder Concedente, além de apontar que a empresa não teria cumprido exigências pendentes sobre regularidade fiscal.
O que muda para o consumidor
Com a determinação judicial, a empresa é obrigada a praticar novamente os valores anteriores ao reajuste. Além disso, a concessionária tem um prazo de cinco dias úteis para cancelar e reemitir, sem qualquer custo adicional aos clientes, as faturas que já haviam sido geradas com o aumento e que ainda não venceram.
Multa em caso de descumprimento
A juíza Etelvina Lobo Braga, responsável pela decisão, fixou uma multa diária de R$ 50 mil caso a empresa ignore a determinação, com um teto máximo de R$ 1 milhão. Por ser uma decisão liminar, o caso ainda segue em análise judicial.
O outro lado
Em nota, a Águas de Manaus contestou a decisão. A concessionária afirma que o reajuste, aplicado em fevereiro de 2026, seguiu todos os ritos contratuais e contou com a validação da própria Ageman. A empresa informou que irá recorrer da decisão e apresentar defesa dentro do prazo legal.
Edição: Amazon Online.
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