Mais agilidade no luto
Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer família. Além da dor emocional, os parentes enfrentam uma série de obrigações burocráticas, como a organização do patrimônio e a sucessão de bens. O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, surge como uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver essas pendências, desde que haja consenso entre os herdeiros.
O primeiro passo é o jurídico
Antes de procurar um cartório, é indispensável contar com a orientação de um advogado ou defensor público. Especialistas alertam que cada sucessão possui particularidades, como a existência de testamento, regimes de bens específicos ou dívidas, que exigem uma análise jurídica prévia. Não se deve simplesmente ir ao cartório sem um diagnóstico completo da situação patrimonial e documental da família.
Documentação necessária
Após a análise jurídica, o próximo passo é reunir a documentação. Embora a lista possa variar conforme o patrimônio e as normas estaduais, o básico inclui: certidão de óbito, documentos de identificação dos envolvidos, certidões de nascimento ou casamento, documentos dos bens (imóveis, veículos e investimentos) e comprovantes de dívidas. O tabelião fará a conferência de todos os papéis e preparará a minuta da escritura.
Participação de menores
Um ponto importante é que a presença de menores ou incapazes não impede, por si só, a realização do inventário em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 permite o procedimento, desde que sejam observados requisitos rigorosos, como a garantia do quinhão hereditário e a manifestação favorável do Ministério Público, assegurando que os direitos dos vulneráveis sejam totalmente preservados.
Novas regras do ITCMD
Uma mudança recente trazida pela Resolução CNJ nº 695/2026 flexibilizou o pagamento do ITCMD. Agora, a lavratura da escritura não está mais condicionada à comprovação do pagamento prévio do imposto. Contudo, os especialistas ressaltam: a obrigação tributária continua existindo. O tabelião tem o dever de orientar os herdeiros sobre o imposto e comunicar a lavratura da escritura ao Fisco estadual, evitando problemas futuros com a Receita.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

