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Eleições: veja quem pode entrar na cabine de votação com você

Brasil e Mundo

Crianças na cabine: quais os limites?

Muitos pais e responsáveis aproveitam o dia de votação para levar os filhos, mas é preciso cautela. A legislação permite a presença das crianças na cabine de votação, porém, o ato de digitar os números na urna é um exercício pessoal e exclusivo do eleitor. É fundamental que a criança não interfira na escolha e não comprometa, de forma alguma, o sigilo do seu voto.

Apoio para eleitores com deficiência

Já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o direito ao acompanhamento é garantido e amparado pela Resolução TSE nº 23.751/2026. Nesses casos, o eleitor pode contar com uma pessoa de sua confiança para entrar na cabine e até auxiliar na digitação dos números, seguindo estritamente as orientações do votante. O auxílio não exige pedido prévio à Justiça Eleitoral, cabendo ao presidente da seção avaliar e autorizar o procedimento no momento da votação.

Regras rigorosas para acompanhantes

Para garantir a lisura do pleito, o acompanhante deve apresentar documento de identificação aos mesários. É proibido que este auxiliar esteja a serviço de partidos, federações, coligações ou da própria Justiça Eleitoral. Todo auxílio prestado deve ser registrado em ata, com nome e identificação de quem ajudou.

Tecnologia e acessibilidade nas urnas

A Justiça Eleitoral oferece diversos recursos para garantir a inclusão de todos os eleitores. Pessoas com deficiência visual, por exemplo, podem utilizar o sistema de áudio com fones de ouvido descartáveis e contar com a marcação em relevo na tecla 5 da urna. Além disso, a entrada com cão-guia é garantida por lei. Caso precise atualizar seus dados de acessibilidade no cadastro eleitoral, o eleitor pode solicitar o formulário específico diretamente ao presidente da mesa no dia do pleito.


Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

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