À medida que o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima, a Justiça Eleitoral faz um alerta importante aos eleitores e candidatos: a prática da ‘boca de urna’ é crime e pode resultar em sérias punições. No dia do pleito, o foco deve ser o exercício consciente da cidadania, respeitando as regras que garantem a lisura do processo democrático.
Entenda a proibição
A boca de urna configura qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitor a favor de determinado candidato, partido ou coligação durante o dia da votação. A lei é clara e visa impedir pressões indevidas no momento em que o cidadão exerce seu voto.
O que está proibido no dia da votação?
É terminantemente proibido realizar atividades que configurem propaganda eleitoral. Isso inclui a distribuição de panfletos (santinhos), a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Além disso, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos que caracterizem uma manifestação coletiva em prol de um candidato também é ilegal.
Vale lembrar: a manifestação individual e silenciosa — como o uso de broches, adesivos ou bandeiras — é permitida, desde que não ocorra aglomeração de apoiadores.
Regras no ambiente digital
Nas redes sociais, a regra é específica: é proibido publicar novos conteúdos eleitorais ou impulsionar postagens no dia da eleição. No entanto, os conteúdos que já foram publicados anteriormente pelos candidatos podem permanecer online.
Penalidades e denúncias
Quem for flagrado praticando boca de urna pode enfrentar detenção de seis meses a um ano, além de multas. A pena pode ser revertida em prestação de serviços à comunidade. Caso presencie alguma irregularidade, o cidadão pode realizar a denúncia de forma rápida e segura através do aplicativo ‘Pardal’, disponível nas lojas oficiais para Android e iOS, onde é possível anexar fotos, vídeos e áudios como prova da ocorrência.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

