Projeto apresentado pelo deputado federal do Amazonas prevê benefício proporcional ao nível de suporte da criança ou adolescente com TEA; considerando o valor de referência de R$ 600, auxílio poderia chegar a R$ 1.200
O deputado federal Fausto Jr. (União-AM) apresentou o Projeto de Lei nº 5.309/2026, que propõe a criação de um adicional no Bolsa Família para famílias monoparentais chefiadas por mulheres responsáveis pelos cuidados de crianças ou adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta busca considerar uma realidade enfrentada por muitas mães atípicas: além das despesas familiares, os cuidados com os filhos podem envolver acompanhamento médico, terapias e uma rotina que exige dedicação constante.
Pelo projeto, o valor adicional será definido conforme o nível de suporte necessário à pessoa com autismo. No nível 1, o acréscimo previsto é de 25% do valor de referência do Bolsa Família; no nível 2, de 50%; e, no nível 3, de 100%.
Considerando os R$ 600 utilizados como referência na proposta, o benefício poderia alcançar R$ 750, R$ 900 ou R$ 1.200, respectivamente. O parâmetro está vinculado ao valor de referência estabelecido pela Lei nº 14.601/2023, que instituiu o Bolsa Família.
Apoio proporcional às necessidades de cada família
Ao defender a iniciativa, Fausto Jr. argumenta que famílias submetidas a diferentes níveis de demanda também enfrentam impactos financeiros distintos.
“Quanto maior a necessidade de cuidado, maior precisa ser a proteção. O Bolsa Família precisa olhar para a realidade de cada família e reconhecer que mães solo atípicas enfrentam uma rotina de cuidados que muitas vezes impede o trabalho e aumenta significativamente as despesas”, afirmou o deputado.
A proposta também aborda situações em que a mãe passa a concentrar sozinha as responsabilidades de cuidado, acompanhamento médico, terapias e demais necessidades da criança ou adolescente.
Fausto Jr. afirma que o poder público deve oferecer suporte financeiro a essas famílias.
“Muitas dessas mulheres não conseguem trabalhar porque precisam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O poder público precisa estar presente para garantir renda, apoio e dignidade a essas famílias”, declarou.
Projeto estabelece critérios para receber o adicional
O texto determina que o diagnóstico de TEA poderá ser comprovado pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prontuário ou laudo médico.
Já o nível de suporte deverá ser definido por uma avaliação multiprofissional, que poderá considerar a abordagem biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.
Para ter direito ao adicional, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) como monoparental e ser chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro no domicílio. A situação deverá ser atualizada periodicamente.
Há ainda uma previsão voltada às mulheres que passam a assumir a responsabilidade familiar após uma separação. Nesses casos, o projeto estabelece mecanismos para transferir a titularidade do benefício para a mulher quando houver dissolução do núcleo familiar ou saída do companheiro do domicílio.
O processamento dessa transferência deverá ocorrer em até 30 dias após a comprovação da mudança, desde que sejam observados os demais requisitos do Bolsa Família.
Proposta segue para tramitação
O PL 5.309/2026 ainda precisa percorrer as etapas de tramitação legislativa e, portanto, o adicional ainda não está em vigor.
A proposta apresentada por Fausto Jr. coloca em discussão no Congresso a possibilidade de o Bolsa Família considerar, além da composição familiar, o nível de suporte necessário às crianças e adolescentes com autismo em lares monoparentais chefiados por mulheres.

