A Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) obteve decisão liminar favorável, no início da noite deste domingo (19/04), em processo judicial com trâmite no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que obriga a empresa Kelp Serviços Médicos a cumprir integralmente o contrato de prestação de serviço de mão de obra médica ao setor de Urgência da Fundação.
A FCecon acionou a Justiça Estadual neste domingo, após médicos da prestadora de serviços faltarem os plantões de 19h às 7h dos dias 17 e 18 de abril de 2020, além do plantão durante a manhã e a tarde deste domingo. Os profissionais não compareceram à Fundação Cecon nos referidos plantões, e a empresa não substituiu os médicos. Não houve no período nenhuma manifestação por parte da empresa à Fundação justificando a falta dos profissionais.
Na decisão assinada pelo juiz plantonista cível Marcelo Manuel da Costa Vieira, o magistrado atendeu ao pedido da Fundação Cecon de majoração de multa cominatória, bem como o imediato cumprimento de decisão liminar estabelecendo multa diária de R$ 10 mil caso a empresa não forneça a mão de obra necessária ao serviço de Urgência.
No final de 2019, a Kelp foi condenada em decisão liminar a cumprir o contrato de disponibilização de médicos para o plantão na Urgência da Fundação Cecon. No entanto, a empresa contratada descumpriu a decisão e os termos do contrato administrativo, consequentemente prejudicando os pacientes, conforme a FCecon afirmou na recente petição.
“Diante do momento crítico e delicado que o nosso Estado e País enfrenta, é inaceitável que a Requerida continue a não executar o contrato firmado, frise-se, por sua livre e espontânea vontade, bem como descumprir a ordem judicial, que foi clara ao determinar a execução do contrato em sua integralidade”, diz o juiz na sentença deste domingo.
O magistrado destacou na decisão que “a Fundação Requerente é o único hospital público da cidade que realiza atendimento aos pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde, sendo de extrema urgência e relevância que a Requerida regularize suas atividades, sob pena de agravar, ainda mais, a situação de calamidade da rede pública de saúde deste estado”.
Decisão e multa – Conforme a decisão deste domingo, a prestadora de serviços deveria disponibilizar os médicos à FCecon em no máximo 24 horas a contar do recebimento da intimação. Às 19h deste domingo, a empresa disponibilizou um médico para o plantão.
Em caso de descumprimento, a decisão do juiz plantonista cível Marcelo Manuel da Costa Vieira estipulou multa diária de R$ 10 mil, valor que pode ser aplicado em até 30 dias-multa em caso de descumprimento da ordem judicial.
Compromisso – O diretor-presidente da FCecon, mastologista Gerson Mourão, afirma que a Fundação está tomando todas as medidas para garantir atendimento aos pacientes no serviço de Urgência. “Temos um compromisso com nossos pacientes em prestar uma assistência oncológica integral e humanizada. Não mediremos esforços para que isso ocorra e que os prestadores de serviços cumpram suas obrigações”, disse Mourão.
FOTO: Laís Pompeu/Fcecon
LEGENDA SUGERIDA: Decisão obriga empresa a cumprir integralmente o contrato de prestação de serviço de mão de obra médica à Urgência da FCecon
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon): Luís Mansueto (3655-4600, 3655-4784 e 99103-0959) e Laís Motta (98825-1372). E-mails: comunicacaofcecon@