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Saullo Vianna comemora decisão do STF que retira Censo 2022 como critério de repasses aos municípios

O parlamentar já havia formalizado requerimento pedindo recontagem do número de habitantes do Amazonas, que de acordo com relatório do IBGE teve uma queda de 317.733 pessoas em sua população de 2021 para 2022.

O deputado federal Saullo Vianna (União-AM), usou suas redes sociais nesta quarta-feira (22), para comemorar a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou os dados do Censo 2022 como critério para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nos últimos dias, o parlamentar já havia se manifestado contra os números fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois prejudicavam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios amazonenses.

“Um alívio aos municípios do Amazonas e do Brasil. Com uma decisão unânime e acertada, o STF retirou o Censo 2022 de critério para repasses às prefeituras. Eu já havia acionado o Governo Federal pedindo a recontagem dos números, que estavam equivocados e afetariam diretamente a arrecadação de pelo menos 30 municípios do nosso estado. Recebo com alegria esta notícia, porém, sigo vigilante para que não sejamos prejudicados”, afirmou Saullo Vianna em sua postagem.

Com isso, o FPM deste ano deve ter como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A decisão do colegiado, tomada em sessão virtual, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Pelas regras do fundo, Estados e Distrito Federal recebem 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse valor então é distribuído aos municípios, de acordo com o número de habitantes. O repasse é estabelecido com base em faixas populacionais. Assim, se um município perde população e, com isso, muda de faixa, ele acaba perdendo recursos.

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