Entenda o que é crime no dia da votação
Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão às urnas para exercer o direito ao voto. No entanto, é fundamental que o eleitor esteja atento ao que a lei define como crime eleitoral. Qualquer conduta que busque comprometer a liberdade de escolha, a igualdade entre os postulantes aos cargos ou a legitimidade do pleito é considerada ilícita e passível de punição severa.
Práticas proibidas por lei
A legislação eleitoral é rígida e proíbe comportamentos que afetam o funcionamento regular das eleições. Entre os crimes mais recorrentes estão a boca de urna, o derramamento de santinhos nas ruas, a compra de votos, o Caixa 2 e a violação do sigilo do voto. Além dessas, o transporte irregular de eleitores no dia do pleito e a divulgação de notícias falsas com o objetivo de influenciar o eleitorado também configuram infrações graves.
Como registrar sua denúncia
Caso presencie qualquer irregularidade, o cidadão deve agir. As denúncias podem ser feitas de forma verbal ou por escrito diretamente ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou às autoridades policiais e judiciárias da zona eleitoral correspondente.
A forma mais prática e rápida para relatar irregularidades na propaganda eleitoral é através do aplicativo Pardal, disponível para download gratuito nas lojas digitais. Para que a denúncia seja efetiva, é importante que o eleitor forneça o máximo de detalhes possível, incluindo o local do fato e evidências como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a ocorrência.
Fonte: Agência Brasil. Edição: Amazon Online.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

