Após uma determinação da Justiça Federal, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabeleceu licenças de operação para a atividade de garimpo no Rio Madeira. A medida autoriza a lavra de ouro por meio de dragas em uma vasta área de 14.747,63 hectares, situada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do estado.
Entenda a decisão
A ordem partiu do juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu em 25 de agosto. O magistrado atendeu a um pedido das cooperativas COOGAM e COOEMFAM, entendendo que o período em que as licenças ficaram suspensas, desde o final de 2017, não deveria ser contabilizado no prazo de validade. O documento classifica a atividade como de alto impacto ambiental e estabelece vigência de um ano.
Regras e fiscalização
Embora a exploração tenha sido autorizada, o Ipaam impôs 22 condições rigorosas para a operação. Entre as proibições estão a exploração mineral em margens de rios, áreas de desova de quelônios, canais de navegação e a descarga de poluentes como óleos e graxas. Caso sejam identificados vestígios arqueológicos, as atividades devem ser paralisadas imediatamente.
Monitoramento contínuo
As cooperativas deverão reportar ao órgão ambiental, no prazo de até 90 dias, a quantidade exata de dragas e balsas em operação, além da identificação dos responsáveis. O Ipaam reforçou que o desrespeito a qualquer uma das condicionantes ambientais resultará em sanções severas, podendo levar à suspensão imediata ou ao cancelamento definitivo da licença de operação.
Edição: Amazon Online.
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