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Mais de 17 milhões de brasileiros não receberão todas as parcelas do auxílio emergencial

Após uma série de atrasos e erros do Governo Federal na análise do auxílio emergencial, pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o benefício não vão receber todas as novas parcelas de R$ 300.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou, na medida provisória de extensão do benefício, que o depósito seja feito até 31 de dezembro – independentemente de quantas parcelas tenham sido recebidas.
Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial – cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 – os beneficiários que ganharam o primeiro depósito em abril.

Quem ganhou a primeira cota de R$ 600 em maio vai receber apenas outras três parcelas de R$ 300. Os cadastrados em junho terão tempo para duas novas parcelas. Os registrados em julho vão ganhar apenas uma de R$ 300; e os de agosto, nenhuma.
De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 67,2 milhões de pessoas receberam o auxílio. Desse total, 50 milhões não serão prejudicadas.

Confira:
Abril (+4 parcelas de R$ 300): 50 milhões de pessoas
Maio (+3 parcelas de R$ 300): 8,6 milhões
Junho (+2 parcelas de R$ 300): 5,9 milhões
Julho (+1 parcela de R$ 300): 0,9 milhão
Agosto (+0 parcela de R$ 300): 1,8 milhão
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas”, salienta o Ministério da Cidadania.

“Já quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, complementa a pasta, em nota.

As novas parcelas não serão pagas a quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) da semana passada já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo. Veja aqui a publicação completa.

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