Governador assina decreto suspendendo transporte fluvial de passageiros no AM
O novo decreto (nº 42.087) assinado pelo governador Wilson Lima, na última quinta-feira (19/03), como medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), suspende pelo prazo de 15 dias os serviços de transporte fluvial de passageiros operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do Amazonas. As exceções são os casos de emergência e urgência, que serão definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
“Precisamos proteger um ao outro. A gente tem que mudar agora a nossa rotina, e quanto mais rápido a gente tomar essa atitude, mais rápido a gente vai conseguir superar essa situação”, afirmou o governador.
As novas medidas temporárias seguem recomendação do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, instituído pelo Governo do Estado ainda em novembro de 2019, a fim de evitar a circulação do vírus, no Amazonas. No último dia 16 de março, o governador Wilson Lima também já havia decretado situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo coronavírus.
📸 Clóvis Miranda.
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