Durante o feriadão da Semana Santa (de 6 a 12/04), três motoristas foram detidos por agentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) por descumprirem o decreto estadual que proibiu o transporte intermunicipal nas rodovias do Amazonas.
Todos foram levados à delegacia e autuados pela Polícia Civil com base no artigo 268 do Código Penal, que descreve a desobediência ao decreto como “infração de medida sanitária preventiva” e prevê detenção de um mês a um ano.
Como nenhum deles possuía licença para transporte intermunicipal de passageiros, também foram multados por “transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciados para esse fim”. Essa multa prevê quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de R$ 130,16 pela infração.
Dois deles foram pegos nas barreiras de fiscalização da rodovia estadual AM-070 (Manaus-Manacapuru) e um na AM-010 (Manaus-Itacoatiara).