O Governo do Amazonas publicou o decreto n° 42.193, de 15 de abril de 2020, em que declara Estado de Calamidade Pública decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais. A medida é uma exigência da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional para que o Estado possa receber apoio da pasta em ações voltadas ao enfrentamento dos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19).
O decreto tem prazo de vigência de 180 dias, tomando-se por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) e do Sistema Integrado de Desastres (S2ID), do Ministério do Desenvolvimento Regional. De acordo com o a Defesa Civil do Estado do Amazonas, o decreto possibilita ao Estado lançar informações nos dois sistemas e também receber apoio do Governo Federal em ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia de Covid-19.
O Governo do Estado esclarece que o prazo do Estado de Calamidade Pública definida neste decreto (42.193) não tem relação com o prazo definido de funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados no Amazonas. As medidas de restrição adotadas pelo Governo do Amazonas têm como base as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).